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Art. 20.421.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Transcorridos os prazos estabelecidos nos itens anteriores, sem pendência de diligências complementares e achando-se em ordem a documentação, o Oficial de Registro de Imóveis emitirá nota fundamentada de deferimento, a ser arquivada com o procedimento 1911 Proc. CG 2022/16159 Cap. – XX de usucapião, e registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas.