Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.423.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O ato de abertura de matrícula decorrente de usucapião conterá, sempre que possível, para fins de coordenação e histórico, a indicação do registro anterior desfalcado e, no campo destinado à indicação dos proprietários, a expressão “adquirido por usucapião”.