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Art. 20.425.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em virtude da consolidação temporal da posse e do caráter originário da aquisição da propriedade, o registro declaratório da usucapião não se confunde com as condutas previstas no Capítulo IX da Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nem delas deriva. Seção XIII DOS NOVOS INSTITUTOS URBANÍSTICOS Subseção I Do Direito de Laje