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Art. 20.425 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, por se tratar de aquisição originária do domínio.