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LeiJuris

Art. 20.435

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A extinção do direito real de laje será averbada mediante requerimento conjunto do seu titular e do proprietário da construção-base, instruído com documento hábil expedido pelo Município comprovando a demolição caso averbada a edificação. Neste caso, a matrícula será encerrada, com averbações recíprocas nas matrículas inter-relacionadas. Cap. – XX
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