Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.435 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A extinção do direito real de laje será averbada mediante requerimento conjunto do seu titular e do proprietário da construção-base, instruído com documento hábil expedido pelo Município comprovando a demolição caso averbada a edificação. Neste caso, a matrícula será encerrada, com averbações recíprocas nas matrículas inter-relacionadas. Cap. – XX