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Art. 20.436 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedada a abertura de matrícula correspondente a direito de laje para fins de implantação de empreendimentos imobiliários ou edificações de um ou mais pavimentos, em que haja divisão do terreno da construção-base, ou de partes comuns, em frações ideais, hipótese em que será aplicada a legislação específica de incorporações imobiliárias e de condomínios edilícios. Subseção II Do Condomínio de Lotes