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Art. 20.441 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Aplicam-se ao condomínio de lotes, as disposições relativas à Cap. – XX incorporação imobiliária, ao condomínio edilício e, no que couber, ao parcelamento do solo urbano, em especial as previstas nos arts. 2º, 3º e 4º, inciso II, III, e §§ 1º, 3º e 4º da Lei nº 6.766/79.