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Art. 20.45.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será também prorrogado o prazo da prenotação se o reingresso do título, com todas as exigências cumpridas, ocorrer na vigência da 1406 L. 6.015/73, art. 191. 1407 L. 6.015/73, art. 192. Cap. – XX força do primeiro protocolo.