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LeiJuris

Art. 20.459.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A fração de tempo adicional, destinada realização de reparos no imóvel, em suas instalações, equipamentos e mobiliário, somente será averbada na matrícula da fração de tempo principal de cada multiproprietário.
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