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Art. 20.459.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A transmissão do direito de multipropriedade não depende da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários, não cabendo ao Oficial de Registro de Imóveis fiscalizar o direito de preferência que for previsto na instituição do condomínio.