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Art. 20.46.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Havendo exigências a cumprir, o oficial do Registro as comunicará, por escrito e em 5 (cinco) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante o cartório, satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida.