Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20.46.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Tais atos independem de qualquer pagamento por parte da Fazenda Pública. Os emolumentos devidos pela averbação da penhora, efetivada em execução trabalhista ou fiscal serão pagos a final ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, ou do cancelamento da constrição, pelos valores vigentes à época do pagamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório