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LeiJuris

Art. 20.461.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O instrumento de instituição, ou a convenção do condomínio em multipropriedade, poderão dispor sobre limite máximo de frações de tempo, no mesmo imóvel, que poderão ser atribuídos à mesma pessoa natural ou jurídica, ressalvada a possibilidade de instituição da multipropriedade para posterior venda das frações de tempo a terceiros. SEÇÃO XVI DO PROCESSO EXTRAJUDICIAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
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