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LeiJuris

Art. 20.462.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Se a adjudicação compulsória abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidades diversas, o processo poderá desenvolver-se a partir de uma única petição, se as áreas forem contíguas.
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