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LeiJuris

Art. 20.48

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Todos os atos serão assinados e encerrados pelo oficial ou por seu substituto legal, podendo fazê-lo escrevente expressamente designado e autorizado, ainda que os primeiros não estejam afastados ou impedidos.
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