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LeiJuris

Art. 20.50

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O Livro nº 2 será destinado à matrícula dos imóveis onde serão lançados os registros e as averbações dos atos inscritíveis atribuídos ao Registro de Imóveis e não atribuídos ao Livro nº 3.
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