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LeiJuris

Art. 20.54

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior. Se este tiver sido efetuado em outra circunscrição, deverá ser apresentada certidão expedida há no máximo 30 (trinta) dias pelo respectivo cartório, a qual ficará arquivada, de forma a permitir fácil localização.
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