Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.57.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando se tratar de matrícula de gleba e unidades imobiliárias decorrentes de Reurb, o Oficial de Registro de Imóveis poderá dispensar requisitos constantes dos itens 56 e 57 acima, com base nos documentos e declarações constantes da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Cap. – XX