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Art. 20.57.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O procedimento previsto no art. 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73 será adotado quando a descrição original do imóvel sofreu alteração em razão de desfalque parcial, sem que tenha ocorrido a apuração do remanescente.