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Art. 20.57.5.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e os registros relativos ao mesmo ato jurídico ou negócio jurídico e realizados com base no caput, serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de lotes ou de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.