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Art. 20.62 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando se tratar de pessoa jurídica, além do nome empresarial, serão mencionados a sede social, o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda e o NIRE atribuído pela Junta Comercial ou os dados do registro constitutivo no Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, o número do ato legislativo de criação, Cap. – XX conforme o caso, ou registro na forma legal do país de origem no caso de Pessoa Jurídica Estrangeira.