Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.63 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As averbações das circunstâncias atualmente previstas no art. 167, II, 4, 5, 10 e 13, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, constantes à margem de transcrições, deverão ser, quando da respectiva matrícula, incorporadas à descrição do imóvel. Irregular, portanto, venha a ser o imóvel matriculado com a mesma descrição anterior, mencionando-se, em seguida, o conteúdo das averbações precedentemente efetuadas.