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Art. 20.64 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A descrição do imóvel não poderá incluir construção que não conste do registro anterior ou que nele não tenha sido regularmente averbada. Permite-se seja a averbação feita logo após a abertura da matrícula, se o registro anterior estiver em outro cartório.