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Art. 20.66 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando houver divisão de imóvel, deverá ser aberta matrícula para cada uma das partes resultantes, sendo registrado, em cada matrícula, o título da divisão. Na originária, averbar-se-á a circunstância, com subsequente encerramento.