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Art. 20.69 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando for apresentado título anterior à vigência do Código Civil Antigo (Lei nº 3.071/1916), referente a imóvel ainda não registrado, a matrícula será aberta com os elementos constantes desse título e aqueles constantes de documentos oficiais.