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Art. 20.74.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A hipótese de que trata a letra “c” somente poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação. 1458