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Art. 20.75.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A fusão e a unificação não devem ser admitidas, quando o requerimento vier acompanhado de simples memorial, cujos dados tornem difícil a verificação da regularidade do ato pretendido. 1460 L. 6.015/73, arts. 213 e segs. Cap. – XX