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Art. 20.76.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O protesto contra alienação de bens, o arrendamento e o comodato são atos insuscetíveis de registro, admitindo-se a averbação do protesto contra alienação de bens diante de determinação judicial expressa do juiz do processo, consubstanciada em Mandado dirigido ao Oficial do Registro de Imóveis.