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Art. 20.76.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A ausência no título da profissão e residência do adquirente e do nome e qualificação de seu cônjuge não obstará o registro, desde que esses dados sejam comprovados por documentos oficiais e declaração de profissão e residência. Subseção V Livro nº 3 – Registro Auxiliar