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LeiJuris

Art. 20.79.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As fichas deverão conter a expressão “Livro 3 – Registro Auxiliar” e a identificação da respectiva unidade de registro de imóveis, inclusive com o número do Código Nacional de Serventias (CNS), atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não havendo necessidade de inserção retroativa desses dados; 1468
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