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Art. 20.8.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No caso das averbações de que trata o § 1º do art. 246 da Lei n. 6.015/1973, o oficial poderá providenciar, preferencialmente por meio eletrônico, a requerimento e à custa do interessado, os documentos comprobatórios necessários junto às autoridades competentes. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES