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Art. 20.83 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que 1466 L. 6.015/73, art. 263. 1467 Proc. CG 88.429/89. Cap. – XX os cônjuges ou companheiros têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.