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Art. 20.90 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na escrituração do Livro nº 4, deverão ser observados critérios uniformes, para evitar que imóveis assemelhados tenham indicações discrepantes. 1476 Proc. CG 61.371/82. 1477 L. 6.015/73, art. 227. 1479 L. 6.015/73, art. 179. Cap. – XX