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Art. 20.98.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão obrigatoriamente comunicadas à Corregedoria Geral da Justiça pelo endereço eletrônico [email protected], tão logo ocorram, com cópia reprográfica das respectivas matrículas atualizadas, mas sem necessidade de preenchimento de novas planilhas, todas situações que envolvam alteração do cadastro efetuado em nome do estrangeiro.