Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 61 — Pacto de São José da Costa Rica
1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte. 2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.