Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, § 2º

Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O CNPSA será acessível ao público e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), ao Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SiBBr) e ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo