Art. 25
O inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte item 45: “Art. 167.
Art. 25, inciso I
45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem ; ”