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Art. 25

Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021

Art. 25

O inciso I do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte item 45: “Art. 167.

Art. 25, inciso I

45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem ; ”

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