Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 2º — Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021
As modalidades de pagamento deverão ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais.
Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo