Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
. O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.

Art. 1, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo