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Art. 12, § 2 — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
Nos municípios inseridos no cadastro nacional de que trata o art. 3 -A da Lei n 12.340, de 2010 , a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização prevista no inciso V do § 2 do referido dispositivo.