Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, § 2 — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.