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LeiJuris

Art. 12, § 2

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Incluído pela Lei nº 12.608/2012

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Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.
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