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Art. 19, § 3 — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
Nas capitais, a publicação do edital se fará no Diário Oficial do Estado e num dos jornais de circulação diária. Nos demais municípios, a publicação se fará apenas num dos jornais locais, se houver, ou, não havendo, em jornal da região.