Art. 20
Grifarselecione o texto para grifar
O registro do loteamento será feito, por extrato, no livro próprio.
Art. 20, § único
Grifarselecione o texto para grifar
No Registro de Imóveis far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.