Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23, § 1º — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.