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Art. 3, § único, inciso I — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;