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LeiJuris

Art. 36-A, § único

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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A administração de imóveis na forma do caput deste artigo sujeita seus titulares à normatização e à disciplina constantes de seus atos constitutivos, cotizando-se na forma desses atos para suportar a consecução dos seus objetivos.
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