Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 42 — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
Nas desapropriações não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.