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Art. 5

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

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