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LeiJuris

Art. 50, § único, inciso I

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
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