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Art. 6, inciso IV — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;