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Art. 7

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o traçado básico do sistema viário principal;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

Art. 7, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;

Art. 7, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.

Art. 7, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

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